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28 de abril de 2025Estão adiadas as sanções punitivas e infrações, como multas, pelo não cumprimento da norma por 12 meses. Nesse período, a fiscalização vai orientar os empregadores como procederem
A partir de 26 de maio de 2025, entram em vigor as exigências formais da nova norma regulamentadora 1 (NR-1) quanto à avaliação e gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, confirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, no dia 24 de abril, em reunião com empresários e trabalhadores.
Conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o que foi temporariamente adiado são as sanções punitivas e autos de infração (como multas), pelo não cumprimento do texto introduzido na NR-1 pela portaria 1419/24 até o fim de maio de 2026, e não a obrigatoriedade da norma. Isso significa que a NR-1 entra em vigor no prazo previsto, e as empresas terão um período de até 12 meses para concluir as adaptações necessárias e demonstrar conformidade. Durante este tempo, a fiscalização deverá orientar os empregadores de como procederem.
O MTE também publicou o Guia sobre Orientações de Avaliação dos Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, no site do ministério, com as diretrizes práticas fundamentais para apoiar a correta interpretação e implementação da norma.
O documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.
Será criado ainda um grupo de trabalho tripartite para o acompanhamento da implementação do novo texto da NR-1, focado nos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Recomendações da ABQV
A diretora de Mercado e Expansão da ABQV, Ana Carolina Peuker, orienta que as empresas:
- Não aguardem o prazo final para agir. Iniciar desde já o processo de avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais, demonstra responsabilidade, maturidade em ESG (Environmental, Social and Governance, que em português significa boas práticas ambientais, sociais e de governança) e compromisso com o bem-estar dos trabalhadores;
- Utilizem este período como uma janela de aprendizado e ajuste, especialmente para integrar ferramentas adequadas de diagnóstico, envolver equipes multidisciplinares e alinhar suas ações com as melhores práticas nacionais e internacionais (como ISO 45003);
- Acompanhem o manual oficial e promovam espaços de esclarecimento interno, capacitação técnica e comunicação transparente com gestores e trabalhadores;
- Evitem soluções improvisadas ou de baixa validade científica, que possam comprometer tanto a efetividade das ações quanto a segurança jurídica das organizações.
“A saúde mental no trabalho é hoje um tema central em sustentabilidade, produtividade e governança. A NR-1 apenas reafirma um caminho que as organizações de excelência já vêm trilhando”, afirma Ana Carolina.
Assista ao anúncio do ministro e entenda as mudanças para empregadores e trabalhadores!