Fear of switching off: quando desconectar do trabalho gera medo
11 de dezembro de 2024A manutenção do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho depende, entre outros pontos, da prevenção de acidentes e de doenças vinculadas à atividade laboral. Nesse sentido, a chamada NR-1 (ou Norma Regulamentadora nº 1) sempre desempenhou um papel importante sobre o que as empresas devem fazer para alcançar esse objetivo.
A novidade é que, em 2024, ela passou por atualizações que começam a valer já em 2025. Em linhas gerais, o novo texto inclui o que precisa ser feito para mapear e mitigar riscos não apenas no que diz respeito à integridade física, como também os capazes de provocar diferentes formas de adoecimento psíquico.
Para entender o que isso significa na prática, acompanhe os pontos principais sobre o tema e sua importância para a manutenção das atividades de qualquer empreendimento.
O papel das Normas Regulamentadoras (NR’s)
As Normas Regulamentadoras (conhecidas também como NRs) são dispositivos legais que atuam em complemento ao texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em resumo, elas têm como função definir as obrigações dos empregadores para garantir a segurança no trabalho. O objetivo é promover espaços laborais com menos chances de acidentes ou patologias que se associam ao desempenho das funções profissionais.
Ao todo, são 38 NRs, com 37 delas em vigor atualmente. A NR-2 foi revogada em 2019. Seja como for, dentro dessa lista de regras, a NR-1 funciona como um guarda-chuva, trazendo debaixo de si todas as demais normas que, muitas vezes, dizem respeito a segmentos específicos da economia.
Dessa forma, independentemente da área de atuação da empresa, a familiaridade com a NR-1 é indispensável.
Leia também: Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental é um estímulo ao cuidado do trabalhador
Os riscos psicossociais e a atualização da NR-1
A elaboração de qualquer item desta regulação é feita a partir de um processo bastante longo, conduzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Nessa dinâmica, é preciso que haja espaço para contribuições de representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
Desde 2022, a NR-1 já exige, por exemplo, que as empresas (com algumas exceções) elaborem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Entre outros pontos, esse documento deve conter o chamado Inventário de Riscos Ocupacionais, que é uma espécie de lista de ameaças identificadas no ambiente de trabalho.
Em complemento, tornou-se necessário estabelecer um Plano de Ação, que discipline as iniciativas de prevenção e mitigação a serem implementadas.
Todavia, as mudanças não pararam por aí. Em 2024, a alteração mais notável foi a inclusão explícita da necessidade de avaliação dos riscos psicossociais associados ao trabalho. Isso deve ser feito de maneira similar ao que já acontece com fontes físicas de perigo que possam provocar doenças ou acidentes.
Ou seja, haverá a obrigação de identificar e gerenciar pelo PGR componentes na rotina laboral que possam afetar a saúde mental e emocional de colaboradores, como estresse excessivo e sobrecarga de demandas, ambiente de trabalho hostil, falta de reconhecimento, assédios de diferentes naturezas e bullying.
Tais fatores devem ser documentados junto das iniciativas designadas para controlá-los, de forma cuidadosa e para além do discurso. É preciso demonstrar no PGR o compromisso e a efetividade das ações desenvolvidas.
A responsabilidade das empresas no cumprimento das novas determinações
Os negócios compreendidos pela legislação da NR-1 (que exclui microempreendedores individuais e algumas microempresas) devem estar atentos ao prazo de 26 de maio de 2025. Esse é o marco para que o novo texto comece a vigorar.
O PGR deve estar sempre à disposição da fiscalização trabalhista. E o descumprimento de qualquer um dos pontos pode gerar penalidades (geralmente na forma de multas) para o empreendimento.
Mais do que isso, riscos psicossociais não manejados adequadamente estão na raiz de complicações de saúde. Como resultado, no longo prazo, podem dificultar a retenção de talentos, aumentar o absenteísmo e tornar a empresa um lugar menos atrativo e acolhedor.
Logo, entre as estratégias que devem ser consideradas para atender adequadamente tal determinação legal estão:
- políticas que priorizem o bem-estar e a qualidade de vida de todos;
- ferramentas de suporte psicológico;
- comunicação eficiente para incentivar o autocuidado com a saúde mental;
- avaliação e aprimoramento do ambiente de trabalho em prol de um espaço confortável e um clima harmonioso;
- implementação de programas de combate ao assédio, incluindo canais de ouvidoria e denúncia;
- treinamentos que ofereçam ferramentas para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais;
- manutenção de espaços para a coleta de feedbacks sobre as medidas adotadas;
- monitoramento dos resultados obtidos, com correção de rumos sempre que necessário.
Vale ressaltar ainda que as determinações se aplicam, com algumas adaptações, a postos de trabalho híbrido ou remoto. Adicionalmente, é preciso estabelecer como a NR-1 exerce influência nas demais normas, incluindo aquelas envolvidas com a atenção à ergonomia (NR-17) ou específicas de cada área.
Aproveite agora e confira uma das principais causas de afastamento do trabalho por doença.
Referências
Normas Regulamentadoras – NR
Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)
Mudanças na NR-1: está na hora de as empresas repensarem suas práticas
Estratégias organizacionais de gestão e intervenção sobre riscos psicossociais do trabalho